Edital nº 151/2021

Abre Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Médico da ESF, nos termos da Lei Municipal nº 4.405, de 10 de dezembro de 2021.

O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Loureiro da Silva, n° 1350, Gravataí/RS representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Zaffalon, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Médico da ESF, nos termos da Lei Municipal nº 4.405, de 10 de dezembro de 2021. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1.    DOS BANCOS

1.1.    O cadastro reserva será destinado à formação de banco de classificados a fim de atender eventuais contratações emergenciais a serem realizadas, de acordo com as necessidades, para o cargo de Médico da ESF.

1.2.    Haverá reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos PCD (pessoa com deficiência) desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.    DA DIVULGAÇÃO

2.1.    A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter meramente informativo, pelo site www.gravatai.rs.gov.br.

2.2.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo.

3.    REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher, no mínimo, as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a)    ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b)    possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, contida no item 5 e subitens deste edital;

c)    estar em dia com as obrigações eleitorais;

d)    não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e)    estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f)    possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g)    apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional (no que se refere às avaliações médicas, fica estabelecido que o profissional médico poderá requerer exames se constatar necessários para a sua avaliação);

h)    preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

i)    possuir RG e CPF;

j)    apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
k)    para as vagas especiais:

PCD (Pessoa com Deficiência) - Laudo médico original emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, sendo que este laudo será analisado por ocasião do exame médico admissional para ingresso, em relação à compatibilidade para o desempenho do cargo.

4.    DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS

4.1.    Período: as inscrições e entrega de títulos deverão ser efetuadas no período de 27/12/2021 a 07/01/2021.

4.2.    Meio:  Para realizar a inscrição e no mesmo ato comprovação da prova de títulos, os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos (térreo) da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Av. Ely Corrêa, n° 735, Parque dos Anjos, Gravataí, no período especificado no cronograma de atividades do item 12, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h, para realizar a ENTREGA de envelope tamanho ofício FECHADO e IDENTIFICADO conforme especificação contida no Anexo II.

4.3.    O candidato deverá proceder à entrega de títulos para fins de classificação no processo seletivo simplificado, que consiste em juntar a documentação comprobatória de habilitação e documentação comprobatória da titulação (observar item 6), todos em cópia simples frente e verso.

4.4.    Não será realizada conferência de documentos no ato da entrega pelo recebedor, assim sendo, fica esclarecido que a entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.    Juntamente aos títulos é obrigatória a entrega da cópia simples do documento que comprova o requisito da escolaridade exigida para o exercício do cargo pretendido, segundo o item 5 e seus subitens.

4.6.    No envelope deverá conter o formulário para apresentação dos títulos, conforme especificação contida no Anexo III deste.

4.7.    Não serão aceitos títulos fora de prazo.

4.8.    Não haverá hipótese de devolução, pela Administração Municipal, das cópias entregues, uma vez que as mesmas serão arquivadas juntamente à documentação relativa ao Processo Seletivo Simplificado.

4.9.    Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.10.    As inscrições serão gratuitas.

5.    DA ESCOLARIDADE

Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que comprovarem a escolaridade exigida para o exercício dos cargos, conforme especificado no quadro abaixo:

Cargo:

Requisitos:

Vencimento Básico (referente à carga-

horária de 40 horas semanais):

 

Médico da ESF

Diploma do Ensino Superior em Medicina e Registro no CREMERS.

R$ 12.708,94

5.1.    O cadastro é para o exercício o cargo especificado no item 5 deste edital.
5.2.    As sínteses das atribuições do cargo estão contidas no Anexo I deste.

6.    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1.    Os candidatos inscritos serão submetidos à prova de títulos.

6.1.1.    A prova de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação e aperfeiçoamento do candidato.

6.1.2.    Somente poderão ser considerados, na prova de títulos, a experiência profissional e os cursos  de formação não exigidos como requisitos mínimos para a participação neste Processo Seletivo Simplificado e admissão no cargo específico.

6.1.3.    Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes, no caso de ocorrência valerá o de maior pontuação.

6.1.4.    Tabela de pontuações:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(pontos)

CURSOS DE FORMAÇÃO (máximo de 05 pontos)

  1. Doutorado na área de Saúde da Família, Atenção Básica/Primária, Saúde Coletiva

1,75

  1. Mestrado na área de Saúde da Família, Atenção Básica/Primária, Saúde Coletiva

1,5

  1. Residência na área de Saúde da Família, Atenção Básica/Primária, Saúde Coletiva

1,0

  1. Especialização na área de Saúde da Família, Atenção Básica/Primária, Saúde Coletiva ou Saúde Pública

0,5

  1. Curso de Aperfeiçoamento na área de Saúde da Família, Atenção Básica/Primária, Saúde Coletiva (com no mínimo 40 horas)

0,25

  

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(pontos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 05 pontos)

  1. Atuação profissional, na função referida, em atividades de Gestão da Atenção Básica/Primária/Saúde da Família/Coletiva

De 6 a 12 meses

0,5

De 12 meses e 1 dia em diante

1,0

  1. Atuação profissional, na função referida, em Saúde da Família

De 6 a 12 meses

0,5

De 12 meses e 1 dia em diante

1,0

  1. Atuação profissional, na função referida, em Atenção Básica

De 6 a 12 meses

0,5

De 12 meses e 1 dia em diante

1,0

  1. Atuação profissional, na função referida, em Saúde Coletiva (exceto serviço público)

De 12 meses e 1 dia em diante

0,5

7.    CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1.    Para efeito de classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei Municipal nº 4.405/2021 e neste Edital, será constituída uma Comissão de Avaliação, composta por: 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência – SMAT e 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e 1 (um) representante do Conselho Municipal da Saúde.

7.2.    Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.gravatai.rs.gov.br.

7.3.    A classificação final será organizada de acordo com a pontuação na prova de títulos, que consistirá na soma simples dos pontos, até o limite estabelecido no subitem 6.1.4.

7.4.    A publicação da classificação se dará por meio de Edital.

7.5.    Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação com adoção do seguinte critério: Maior Idade do participante. 

8.    DOS RECURSOS

8.1.    Da publicação da listagem dos inscritos e da publicação do resultado preliminar, caberá prazo de recurso de 1 (um) dia, conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital.

8.2.    As razões de recursos deverão ser sucintas e autuadas no Departamento de Recursos Humanos (térreo) da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Av. Ely Corrêa, n° 735, Parque dos Anjos, Gravataí, no horário das 09h às 17h.

8.3.    O recurso fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

8.4.    O recurso deverá ter a identificação completa do candidato (conforme identificação da inscrição) e será analisado somente naqueles casos em que este edital e/ou a Lei Municipal nº 4.405/2021 forem omissos.

8.5. O recurso será analisado pela comissão referida no subitem 7.1.

8.6.    O formulário de recurso está contido no Anexo IV deste edital.

9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.gravatai.rs.gov.br.

9.2. O Município entrará em contato com o candidato por telefonema e e-mail pessoal, informados por ocasião da inscrição, para comparecer à Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua Antônio Donga, n° 53, para receber as orientações e entrega dos documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis.

9.3. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

9.4. Os selecionados deverão apresentar, como condição para a contratação, os documentos referidos no item 3 deste Edital, além de serem considerados aptos no exame admissional.

9.5. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de Gravataí estarão submetidos às disposições da Lei Municipal nº 4.405/2021, que autoriza a contratação de pessoal temporário para o cargo em seleção, em caráter emergencial, e terá a duração estabelecida naquele diploma legal, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.

9.6.    Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

9.7.    Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

9.8.    No período de validade da Lei Municipal n° 4.405/2021, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9.9.    A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

9.10.    Os contratados temporários cumprirão a carga-horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme a Lei Municipal nº 4.405/2021, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.
10.    DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1.    Este Processo Seletivo Simplificado é válido por 01 (um) ano, a contar da data de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.    A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

11.2.    Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais e, inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência - Diretoria de Recursos Humanos.

11.3.    Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

a) Período de inscrições e entrega dos títulos

27/12/2021 a 07/01/2022

b) Publicação da homologação das inscrições e do resultado preliminar

12/01/2022

c) Prazo de Recurso sobre a homologação das inscrições e do resultado preliminar

13/01/2022

d) Classificação Final, com aplicação do desempate

18/01/2022

 

*ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELO MUNICÍPIO EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS

Gravataí, 24 de dezembro de 2021.

 

Luiz Zaffalon,

Prefeito Municipal.

 

**ANEXOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD.


Assinado por: GABRIEL GONCALVES CHAGAS