O PRÊMIO

Em 2021, a Prefeitura Municipal de Gravataí, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação (SMICT), atualizou a Lei de Municipal de Inovação nº 4.072/2019, através da lei 4.364/2021, com objetivo de construir ambiente regulatório que fomentasse a inovação através de 03 pilares principais: A) Negócios inovadores; B) Modernização da Administração Pública; C) Formação de talentos. A mesma Lei também concebeu o COMCET – Conselho Municipal de Inovação de Gravataí, no Art. 42. Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, o Prêmio Inova Gravataí, destinado a homenagear pessoas e instituições públicas e privadas que com suas ações se destacarem na promoção do conhecimento e na geração de processos, produtos e serviços inovadores.

Parágrafo único. Fica instituído o mês de Outubro como período a ser realizado o Prêmio INOVA GRAVATAÍ

Após aprovação do regimento interno e trâmites legais para sua constituição, o COMCET passou então a atuar junto à Secretaria na implantação da Política Municipal de Inovação e, dentre as ações desenvolvidas pelo mesmo, está o Prêmio de Inovação do Município de Gravataí, cujo objetivo consiste em valorizar iniciativas inovadoras em diferentes âmbitos.

Para a sua primeira edição, foram escolhidas 08 categorias, que serão premiadas através do regulamento disposto no presente edital. Educação básica; Educação superior;  Pequenas e médias empresas; Empresas dos setores econômicos da indústria e do varejo; Economia criativa; e Projeto de impacto social compõe o bojo de possibilidade para submissão de projetos.

CARD - PRÊMIO INOVAÇÃO 

 

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EDITAL SMICT - COMCET 001-2022 - PREMIO INOVA

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