Por este serviço o contribuinte poderá solicitar a aprovação de condomínios de terrenos, em conformidade com a Lei Municipal n° 4135/2019.
Para o caso de projetos de condomínios de terrenos que necessitem da emissão da Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais – DRM, o processo será encaminhado primeiramente para o setor responsável, devendo ser incluídos os documentos relacionados na Fase I (incisos I ao V) do Artigo 3° do Decreto Municipal n° 20315/2023.
A solicitação será realizada através do botão SOLICITAR situado no rodapé desta página. Os documentos exigidos deverão ser inseridos no formato “pdf”, com exceção dos arquivos em “dwg” georreferenciados, sendo um arquivo para cada documento.
O não atendimento de quaisquer itens e/ou a falta de envio de documento acarretará a paralisação do andamento do processo.
Deverão ser anexados na abertura do processo os seguintes documentos:
Documentos relacionados no Artigo 7º da Lei Municipal n° 4135/2019. O profissional de engenharia ou arquitetura relacionado ao projeto deverá ser inserido como responsável pelo processo.
IMPORTANTE: Se o requerente não tiver ligação direta com o processo a ser aberto deverá anexar na documentação AUTORIZAÇÃO para representá-lo, em função das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Todos os trâmites do processo serão avisados através do e-mail informado na solicitação de acesso ao Portal do Cidadão, cabendo ao requerente ou procurador manter seu cadastro atualizado junto a Prefeitura.
R. Itacolomi, 3600 - Santa Cruz, Gravataí - RS, 94170-240
Telefone: (51) 3600-7125 ou 3600-7060 - Whatsapp (51) 99189-8826 (somente mensagens)
E-mail: smdur@gravatai.rs.gov.br
Horário de Atendimento: 9:00h as 17:00hs